Planos de Saúde
Plano de Saúde é uma modalidade de serviço oferecida ao usuário, onde o mesmo pagará uma taxa mensal, em troca de ter atendimento em diversos locais (Hospitais, Laboratórios, Clínicas e Consultórios). Atualmente existem diversas Empresas de Planos de Saúde, onde cada qual terá suas particularidades e ofertas a seus clientes.
Quais as Coberturas de um Plano de Saúde?
A ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde – ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Essa lista é válida para os planos contratados a partir de 02 de janeiro de 1999, os chamados planos novos. É válida também para os planos contratados antes dessa data, mas somente para aqueles que foram adaptados à Lei dos Planos de Saúde. Antes de verificar se você tem direito a um procedimento, não deixe de checar qual o tipo de plano de saúde você tem. (https://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir)
O que é Carência?
Carência é o tempo que você terá que esperar para ser atendido pelo plano de saúde em um determinado procedimento. Essa informação deve estar claramente disposta no seu contrato.
Troca de plano sem carência
É possível trocar de plano de saúde sem cumprir carência ou cobertura parcial temporária no plano novo. Confira no site da ANS em quais casos isso pode acontecer (www.ans.gov.br em Planos e Operadoras – Contratação e Troca de Plano).
ANTES DE ASSINAR A PROPOSTA DE ADESÃO VOCÊ DEVE:
Ler atentamente o contrato e esclarecer possíveis dúvidas com o corretor, com a operadora, com a administradora de benefícios ou com a ANS.
Ler a Carta de Orientação ao Beneficiário antes do preenchimento da Declaração de Saúde, formulário no qual você deve indicar doenças que saiba possuir.
Responder a Declaração de Saúde com informações verdadeiras. Se tiver dúvidas, peça para ser orientado por um médico. Você tem esse direito.
Verificar se o tipo de contratação do plano indicado na proposta de adesão corresponde àquele que você escolheu.