Informações e regras de comercialização bradesco Saúde Mei

A Bradesco Saúde passa a seguir as novas regras para a comercialização de plano Coletivo Empresarial para clientes enquadrados na condição de Empresário Individual, estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), na Resolução Normativa nº 432, publicada em 28/12/2017, sendo instituídas as seguintes condições na Bradesco Saúde:

MEI – Microempreendedor Individual

  • Na aceitação da proposta de proponente identificado como Empresário Individual ou Microempreendedor Individual (MEI):
  • Deverão ser aplicados os custos previstos na tabela de vendas da Emissão Expressa;
  • Não haverá aproveitamento de carência de empresas congêneres;
    A contratação de plano Nacional Plus ou Premium está condicionada a comprovação de plano anterior similar.
    Para ter direito à contratação do plano, o empresário individual deverá ter uma empresa que esteja em operação há pelo menos seis meses. Ele deve apresentar documento que confirme a inscrição nos órgãos competentes, assim como a regularidade cadastral na Receita Federal.

bradesco Saúde CEI

CEI – Cadastro Específico do INSS
Somente poderão ser aceitos como estipulantes inscritos no CEI aqueles cujo cadastro junto à Receita Federal indique no campo “Natureza Jurídica” a informação 213-5 Empresário Individual (exemplo 1) e que tenham inscrição vigente por, no mínimo, 6 (seis) meses;
A proposta será emitida de forma manual.

Bradesco Saúde CNPJ

CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Não serão aceitos como estipulantes, ainda que inscritos no CNPJ, os proponentes cujo cadastro junto à Receita Federal indique no campo “Código e Descrição da Natureza Jurídica” tratar-se de Pessoa Física (códigos 400-00 a 499-9), conforme exemplo 2;
As propostas poderão ser emitidas diretamente na Emissão Expressa, mesmo quando tratar-se de Microempreendedor Individual (MEI).

Aceitação de dependentes Bradesco Saúde Empresarial

Também não serão aceitos, independente da modalidade de cadastro (CEI ou CNPJ):
Proponentes enquadrados em ramos de atividade cuja natureza esteja indicada como “restrita” no Manual do Corretor;
Empresários Individuais ou MEI na condição de Subestipulantes, como Prestador de Serviço ou para a formação de Grupo Econômico.
As propostas ainda válidas (vigentes), mas que estejam em desacordo com estas novas regras, não serão implantadas a partir da vigência da citada Resolução, em 27/01/2018. Da mesma forma, caso haja quitação de CCB a partir da referida data, a sucursal deverá solicitar o estorno do valor.
Todas as propostas emitidas a partir da publicação deste Comunicado, em 16/01/2018, deverão seguir as novas regras estabelecidas.